Para maior segurança assista o embarque da sua bagagem e para seu conforto, sugerimos que a bagagem receba uma identificação contendo seus dados pessoais.

É permitido por passageiro armazenar no bagageiro até 2 bagagens, totalizando 30kg. O mesmo poderá levar consigo no interior do ônibus uma mochila ou mala de mão totalizando até 5kg. 

– Acima das condições mencionadas, será considerado excesso de bagagem e o embarque poderá ser recusado pela empresa. 

 Informamos ainda que não é permitido abertura dos bagageiros nos pontos de parada.

Passagens compradas on-line poderão ser canceladas no próprio site em até 4h antes do embarque.

Com base nas Resoluções 4.282 de 17 de fevereiro de 2014 e 4.432 de setembro de 2014, da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, quando necessário, o passageiro poderá cancelar seu bilhete com até 3h antes do embarque, em um dos guichês da empresa, observando-se o horário de funcionamento.

Conforme lei 11.975/2009, artigo 2º, parágrafo único: nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a empresa disporá de até 30 dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução. 

Sobre o valor total da compra, incidirá desconto correspondente a 5% (cinco por cento) conforme faculta o § 2º, do artigo 740 do Código Civil combinado com o § 3º do artigo 13 da lei 11.975/2009.

Para a compra nos trajetos interestaduais é obrigatório constar o nome do passageiro, RG ou CPF no bilhete de passagem, portanto essas informações deverão ser fornecidas no momento da compra;

O bilhete de passagem é nominal, portanto, somente o passageiro que consta no bilhete poderá fazer a transferência para que outra pessoa viaje; 

Para compras efetuadas on-line, somente o comprador ou favorecido poderá retirar o bilhete mediante apresentação de documento oficial.

O embarque será permitido apenas se o passageiro estiver de posse de um documento de identificação original e com foto.

O embarque de menores deverá ser comunicado no ato da compra da passagem, pois o menor deverá possuir um bilhete de passagem. Não será cobrado nenhum valor para passagens de crianças de até 06 anos incompletos, desde que transportadas no colo.

Criança menor de até 12 anos – DESACOMPANHADA 

  •  Não poderá viajar sem os pais/responsável. 
  •  Para viajar, precisa de uma ordem judicial que é adquiro no Fórum de sua cidade na vara de infância e juventude; 

Criança menor de até 12 anos – ACOMPANHADA

  •  Acompanhada dos pais/avós/tios de primeiro grau, não será necessário autorização dos pais desde que comprovado o grau de parentesco pelo documento abaixo:

1 – Apresentar certidão de nascimento original ou xerox autenticada para comprovar grau de parentesco (OBS: se a criança tiver RG, mesmo assim é necessário apresentação da certificação para comprovação do grau de parentesco.) 

Crianças de ATÉ 12 ANOS (sem autorização dos pais ou responsável) 

  • Acompanhada dos pais/avós/tios de primeiro grau, não será necessário autorização dos pais, desde que comprovado o grau de parentesco pelo os documentos abaixo: 

1- Apresentar certidão de nascimento original ou xerox autenticada para comprovar grau de parentesco (OBS: se a criança tiver RG, mesmo assim é necessário apresentação da certificação para comprovação do grau de parentesco.) 

  • Deverá constar e apresentar no embarque uma declaração dos pais/responsável com assinatura autenticada em cartório, informando o trajeto/data/horário da viagem, com validade da autorização de 30 dias. 

Crianças de 12 a 15 anos

  • Poderá viajar desacompanhado dos pais/responsável desde que apresentem uma declaração com firma reconhecida em cartório ou de seus familiares de primeiro grau mediante a comprovação do grau de parentesco (certidão de nascimento) 
  • OBRIGÁTORIO APRESENTAÇÃO DO RG E CERTIDÃO DE NASCIMENTO PARA VIAGEM COM FAMILIARIAS AVÓS, TIOS DE PRIMEIRO GRAU.
  • Para viajar desacompanhado dos pais ou responsável deverá ter uma declaração dos pais/responsável com assinatura autenticada em cartório, informando o trajeto/data/horário da viagem. 

Adolescentes a partir de 16 anos 

  • OBRIGATÓRIO RG, podendo viajar sem autorização dos pais ou responsável conforme Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

São duas (2) modalidades de benefício, sendo:

  1. Gratuidade de 100% da passagem
  2. Desconto de 50% sobre o valor da tarifa.

A passagem poderá ser feita por terceiros mediante apresentação de documento oficial com foto, e com número de cadastro jovem baixa renda, podendo ser realizado em qualquer Agência Reunidas Paulista, para jovens de 15 a 29 anos.

Válido apenas para poltronas convencionais.

Passagem válida para viagem interestaduais (de um estado para o outro) ANTT

  1.  As partidas da cidade de São Paulo para o interior do estado de SP e estado de MS, os embarques são efetuados no TERMINAL RODOVIÁRIO DA BARRA FUNDA
  2.  As partidas da cidade de São Paulo para Angra dos Reis/RJ, Paraty/RJ e Itaguaí/RJ, os embarques são efetuados no TERMINAL RODOVIÁRIO DO TIETÊ.

    ARTESP 

    *Apenas para serviços convencionais.

    1. São reservados 02 (dois) assentos por ônibus; 

    2. Possui direito ao benefício as pessoas com idade igual ou acima de 60 anos. 

    3. O benefício estará disponível a partir de 05 (cinco) dias de antecedência da viagem, contando do horário previsto para a partida do ônibus, isto é, 120 horas antes do horário previsto para o embarque.  

    4. O idoso deverá comparecer em um dos nossos guichês, independente de qual seja o trajeto e apresentar um documento oficial de identidade com foto que comprove sua idade (RG, Carteira de Trabalho, CNH, etc.).

    5. A marcação só poderá ser realizada pelo próprio beneficiário, bem como a desistência e o cancelamento. O bilhete de viagem é pessoal e intransferível

    6. Não há necessidade de comprovar renda. 

    7. Deverá ter o embarque negado o idoso que tentar iniciar a viagem fora da agência de origem. 

    ANTT

    *Apenas para serviços convencionais.

    1. O benefício da gratuidade ao idoso no serviço de Transporte Rodoviário Interestadual, dá direito à duas modalidades: GRATUIDADE 100% e DESCONTO DE 50% sobre o valor da tarifa, ambos possuem o mesmo procedimento para a reserva. 

    2. A reserva do assento com o benefício da gratuidade está disponível apenas nos ônibus que realizam o serviço convencional

    3. É liberado no sistema a opção gratuidade do convencional, autorizado apenas para o tipo de passageiro IDOSO 100%, as demais gratuidades não poderão ser utilizadas.

    4. Possui direito ao benefício da gratuidade o idoso com idade igual ou acima de 60 anos, comprovando renda inferior a 2 salários mínimos. 

    5. A reserva do assento (marcação) poderá ser feita por terceiros mediante apresentação dos documentos do idoso, em qualquer guichê Reunidas de venda de passagens. 

    6. Documento para comprovação de renda: Carteirinha do Idoso, Extrato Bancário detalhado e comprovante do INSS, ou holetire, declaração CRAS. 

    7. Deverá ter o embarque negado o idoso que tentar iniciar a viagem fora da agência de origem. 

    Não é permitido o embarque fora dos terminais rodoviários.

    *Apresenta no artigo 93 do Decreto Estadual 29.913/89

    ARTESP 

    1. Os passageiros terão direito à remarcação devendo manifestar sua intenção com até 03 (três) horas de antecedência contado do horário descrito no Bilhete de Passagem para o início da viagem, caso isso não aconteça, o passageiro perderá a passagem

    2. Não poderá ser cobrado multa ou retenção. 

    3. É permitido que a solicitação seja realizada por qualquer pessoa, desde que apresente o Bilhete de Passagem e o o documento de identificação com foto do passageiro.

    4. Apenas será permitido a remarcação após o prazo das 03 (três) horas de antecede a viagem, caso o cliente apresente atestado médico, atestado de óbito de familiares ou autorização do Departamento Pessoal. 

    ANTT

    1. Poderá ser realizada com até 03 (três) horas de antecedência do horário da viagem.

    2. Não poderá ser cobrado retenção, exceto se ultrapassar às 03 (três) horas, cobra-se multa de 20% do valor da tarifa.

    3. Permitido por qualquer pessoa mediante apresentação da passagem e documento com foto.

    4. Dentro do prazo poderá realizar quantas marcações necessárias e por um período de 01 (um) ano a contar da data de emissão da passagem. 

    OBS: Depois de realizar a remarcação fora do prazo cobra-se a multa de 20% e se vier a remarcar novamente, mas desta vez dentro do prazo das 03 (três) horas não deverá ser cobrado. 

    ARTESP 

    1. Concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa das passagens (incluído serviço Leito) aos estudantes e professores, nos dias letivos e poderá ser efetuado mediante apresentação da de estudante seja por celular ou cópia simples, contudo, no momento do embarque é obrigatório a apresentação dos originais (carteirinha e documento oficial com foto).

    2. Para confecção da carteirinha é obrigatório os seguintes documentos digitalizados: 

    Formulário com carimbo e assinatura do representante da escola – clique aqui para baixar

    – Cópia RG e CPF; 

    Cópia Comprovante de residência atual (últimos 3 meses);

    – Declaração escolar com reconhecimento do MEC e duração do curso; 

    – Efetuar pagamento da taxa (equivalente à 0,5 UFESP);

    – Xerox do diploma, caso for professor;

    Enviar digitalizados para o e-mail passe.escolar@reunidaspaulista.com.br

    Prazo de entrega da carteirinha: 7 dias úteis a partir da entrega dos documentos. 

    ANTT

    1. Não dão o direito ao Passe Escolar.

    Doméstico de Pequeno Porte

    ARTESP – viagem dentro do estado

    1. Para realizar a venda é necessário: a carteirinha de vacinação, declaração e atestado do veterinário que o animal está apto a viajar, desde que emitido com até 30 (trinta) dias de antecedência a data da viagem. 

    2. O animal deverá ter no máximo 08 (oito) quilos, sendo permitido 02 (dois) animais por veículos.

    3. O passageiro deverá adquirir uma passagem ao lado, e no momento da compra, informar ao agenciador que é PASSAGEM PARA O ANIMAL. Antes de realizar a venda, verificar no mapa de viagem se as vagas permitidas já foram ocupadas. 

    4. O animal deverá estar acondicionado em um contêiner, conforme descrito na Portaria da ARTESP N° 15, de 13 de Agosto de 2012.

    ANTT – viagem fora do estado

    1. Para realizar a venda é necessário: a carteirinha de vacinação, declaração e atestado do veterinário que o animal está apto a viajar, desde que emitido com até 30 (trinta)  dias de antecedência a data da viagem. 

    2. O animal deverá ter no máximo 08 (oito) quilos, sendo permitido 02 (dois) animais por veículos.

    3. Não é necessário a compra de passagem. Antes de realizar a marcação verificar no mapa de viagem se as vagas permitidas já foram ocupadas. 

    4. O animal deverá estar acondicionado em um contêiner, conforme descrito na Portaria da ARTESP n° 15, de 13 de Agosto de 2012.

    CÃO-GUIA

    Poderão transportá-los gratuitamente, devendo apresentar documento pessoal de identificação com foto. O Animal devera estar equipado com plaqueta de identificação, coleira, guia e arreio de alça. 
     
    O cão não poderá viajar no corredor do ônibus, devendo ser transportado no local à frente da poltrona na área reservada para passageiro com deficiência visual. 

    Conforme regulamento de transportes de passageiros e instruções no verso do bilhete de passagens, os pertences levados no interior do ônibus são de responsabilidade do cliente. Recomenda-se não embarcar objetos de valor no interior do ônibus. Caso isto seja necessário, o cliente deverá zelar pelos objetos durante toda viagem, inclusive nos desembarques e pontos de parada.

    O embarque é realizado desde que a bicicleta esteja embalada, não necessariamente precisa estar desmontada. 

    Não há necessidade de apresentar NF. 

    Centro Administrativo