Entenda como funciona o passe escolar

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INFORMAÇÕES PARA OBTENÇÃO DE PASSE ESCOLAR

Considerando que o artigo 81 do Decreto n°29.913, de 12 de Maio de 1989, alterada pelo Decreto n° 30945, de 12 de dezembro de 1989, dispõe sobre o desconto de 50% (cinqüenta por cento) nos preços das passagens aos estudantes e professores das escolas oficiais e oficializadas, nos deslocamentos entre a escolar e sua residência, nos dias letivos; o referido benefício passa a ser regido como segue:

Art. 1°: Terão direito ao beneficio os estudantes regularmente matriculados e os professores no exercício da profissão, pertencentes aos níveis escolares de educação básica, ensinos fundamental e médio e de curso superior de graduação, ministrados em escolas oficiais ou oficializadas, bem como de cursos regulares de educação profissional com duração mínima de um ano.

§ 1° O valor a ser considerado para o benefício do desconto de 50% (cinqüenta por cento) será exclusivamente aquele atribuído em função do cálculo quilométrico do percurso, constante da Portaria editada pela ARTESP para o estabelecimento das tarifas, que é publicada no Diário Oficial do Estado, a disposição dos usuários nos guichês de venda de passagens das empresas.

§ 2° Os valores do pedágio e da tarifa de embarque, constantes do bilhete de passagens, não compõe o cálculo para o efeito do desconto.

§ 3° Não terão direito ao benefício estudantes ou professores de todo e qualquer curso isolado, não oficial e ou não oficializado.

Art. 2° Os beneficiários deverão preencher a Ficha Cadastral para Obtenção de Passe Escolar, nomodelo fornecido pela empresa, juntando com as seguintes documentações:

I - Comprovante de residência em seu nome, ou do cônjuge, ou dos pais, ou do responsável. Caso resida com terceiro, apresentar uma declaração com firma reconhecida do referido terceiro, anexando, para tanto, conta de luz, telefone ou outro documento comprobatório de residência
equivalente, lembrando que o comprovante de residência deve ser atual.

II – Atestado de matricula (aluno) ou atestado escolar (professor), mencionando o curso freqüentado ou a matéria lecionada, dias letivos, horários de aula e duração de curso;

III – Legalização do estabelecimento e do curso, informando:
a) Registro do MEC ou Secretaria de Educação;
b) Lei, Decreto, Resolução ou Portaria e data de publicação no Diário Oficial;

IV – Cópia reprográfica autenticada da carteira de estudante fornecida pelo estabelecimento de ensino ou diploma (no caso de professor); e

V – Duas fotos 3x4 recentes.

Parágrafo único. Além dos documentos supra, a cada semestre do ano civil, a empresa transportadora poderá solicitar ao beneficiário Atestado de Freqüência a ser fornecido pelo estabelecimento de ensino.

Art. 3° Após a entrega da documentação referida no artigo anterior, a empresa transportadora terá o prazo de sete dias úteis para fornecer ao beneficiário a carteira de identificação escolar, com validade de um ano, devendo ser renovada a cada ano letivo.

A Empresa transportadora deverá disponibilizar aos beneficiários postos de vendas em seus guichês de venda de passagens, pelo menos em uma localidade do percurso que seja ponto de seção da linha utilizada pelo beneficiário em seus deslocamentos residência / escola e você–versa, podendo cobrar, pela emissão da carteira de passe, o valor equivalente a 0,5 UFESP’s.

Exigências internas:
I – O Decreto que regulamenta a concessão do desconto de 50% é de caráter estadual, logo o beneficiário só terá direito de usufruí-lo nos trajetos estaduais. Nas linhas interestaduais não poderá obter desconto.
II – O segundo trajeto somente será concedido quando houver necessidade de fazer baldeação.
III – Em caso de perda ou roubo do cartão de passe escolar, o beneficiário devera registrar um
boletim de ocorrência e envia-lo juntamente com uma foto para expedição de 2 via.

IV – As passagens somente terão validade com a apresentação do cartão de passe escolar juntamente com o RG.

V – Juntamente com a documentação exigida no art. 2° da Portaria da ARTESP – 12 de 28/09/2005, anexar xérox do RG e CPF.