Entre em contato com nossa central de Atendimento pelo 0300 210 3000

Ficha Individual de Identificação de Passageiros

Para viagens intermunicipais (dentro do Estado) com percurso superior a 75 quilômetros, os clientes deverão preencher a Ficha Individual de Identificação de Passageiros, conforme prevê a Portaria DGR/DPL-ARTESP-4, de 01/07/2002. Nas linhas interestaduais (de um Estado para outro) os clientes, nos termos do Título IX da Resolução nº 18, deverão também preencher a mesma ficha para viagens em qualquer distância, exceto para os horários operados com ônibus semi-urbanos.

Tais orientações são importantes no sentido de garantir a identificação dos clientes que embarcaram em nossos ônibus. Para cada viagem, exige-se o preenchimento de uma nova ficha. No momento do embarque, apresente a Ficha Individual de Identificação de Passageiros devidamente preenchida juntamente com sua carteira de identidade e faça uma boa viagem.

 

Embarque de menores exige cuidados

 

A lei federal nº 8.069, de 13 de junho de 1.990, determina que menores de 12 anos somente poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis se estiverem de posse de autorização judicial. Caso contrário, o embarque somente será permitido, se os jovens estiverem munidos com cédula de identidade ou certidão de nascimento e acompanhados dos pais, avós, bisavós, tios, primos e irmãos maiores comprovado documentalmente o parentesco, ou responsável com autorização expressa dos pais.

No caso dos responsáveis, o cliente deverá portar uma autorização assinada pelos pais, com firma reconhecida e documento oficial que comprove o vínculo com a autorização. Jovens com idade superior a 12 anos poderão viajar desacompanhados, desde que apresentem R.G. ou certidão de nascimento. Documentos oficiais que não constem filiação, data de nascimento ou grau de parentesco, e ainda, documentos não-oficiais tais como carteirinha de clube ou biblioteca, entre outros, não são válidos para conferência.

Transporte de animais de pequeno e médio porte – cães e gatos

Orientação às empresas de transporte intermunicipal e usuários quanto ao transporte de animais domésticos.

A partir de 1º de maio de 2011, o passageiro que pretender embarcar com animais domésticos nas linhas estaduais deverá:


1. Consultar a disponibilidade de poltronas duplas no ônibus;


2. Adquirir bilhete de passagem para o animal viajar na poltrona ao lado da que pretende viajar;


3. Observar as exigências e condições determinadas na portaria Artesp – 16, de 23/03/2011, disponível com o funcionário desta agência ou na página eletrônica da Artesp www.artesp.sp.gov.br

Nos serviços de ônibus rodoviários e suburbanos intermunicipais, do sistema regular, de acordo com o artigo 31, item VII do Decreto 29.913, o passageiro poderá embarcar consigo animais domésticos de pequeno e médio porte, devidamente acondicionados e de acordo as disposições regulamentares pertinentes.

O transporte do animal doméstico deve ser realizado preservando a comodidade, segurança e conforto dos passageiros e de terceiros, bem como o bem estar do animal, sem acarretar alteração no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha.

Os animais domésticos de pequeno e médio porte (cão e gato), com peso até oito quilos, podem ser transportados desde que atendam as seguintes condições:

1. Serão transportados obrigatoriamente em contêineres, com dimensões apropriadas, confeccionados em fiberglass ou similar, mantidas boas condições de higiene, segurança e conforto ao animal.

2. O contêiner deverá ser alojado, preferencialmente, no assoalho do ônibus, próximo ao passageiro detentor, restrito ao espaço físico de sua poltrona e deverá permanecer confinado durante toda a viagem, sendo proibida sua acomodação no corredor.

3. Excepcionalmente, os animais poderão ser transportados em compartimento isolado, desde que o ônibus disponha de local apropriado, com perfeitas condições de iluminação, ventilação e segurança, garantindo seu bem estar.

4. É vetado o transporte de animais com suas patas atadas, ou qualquer modo que lhes produza sofrimento ou estresse.

5. Particular atenção deve ser dada a sua higienização e do recipiente de transporte, preservando a comodidade e conforto dos passageiros. Se necessário, nos pontos de parada durante a viagem, deverá ser feita nova higienização.

6. Antes do embarque, o passageiro detentor deverá apresentar documento firmado por médico veterinário, atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no máximo15 dias antes da data da viagem.

7. Deverá ainda apresentar carteira de vacinação atualizada, na qual conste pelo menos as vacinas anti-rábica e polivalente.

8. Lembramos que o animal, a critério de seu dono, poderá ser sedado durante a viagem. Recomenda-se, para tanto, seguir a orientação de um médico veterinário.
Na excepcionalidade do transporte de aves e animais silvestres, da fauna brasileira, deverá ser respeitada a regulamentação do IBAMA.
Não será permitido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
Havendo qualquer manifestação ou nova notícia fundamentada de omissão, no que tange a maus tratos, pode ser pedida a alteração dos termos destas instruções.

 

 

Starex Encomendas

Starex é a consolidação dos serviços de encomendas oferecidos pela Reunidas Paulista, empresa com mais de 60 anos de tradição em transportes.

Compre suas passagens com mais agilidade e rapidez.

Sem tempo de ir a rodoviária?
A Reunidas simplifica a sua vida.
Compre suas passagens pela internet a qualquer hora.
Rápido, prático e inteligente.